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Lei Complementar 60, de 06/10/1989, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar 35, de 14/03/79, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:

[Art. 73 - Conceder-se-á afastamento:
I - (...)
II - (...)
III - para exercer a presidência de associação de classe.
(...)
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