Carregando…

Lei Complementar 61, de 26/12/1989, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Para efeitos de apuração dos coeficientes a serem aplicados no período de 01 de março a 31 de dezembro de 1989, adotar-se-ão os critérios previstos nesta Lei Complementar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já