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Lei Complementar 62, de 28/12/1989, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam mantidos os atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios até que lei específica sobre eles disponha, com base no resultado do Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE.

Redação dada pela Lei Complementar 71, de 03/09/92. Efeitos a partir de 01/01/92.

Redação anterior: [Art. 3º - Ficam mantidos, até o exercício de 1991, inclusive, os atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Parágrafo único - A lei estabelecerá os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a vigorarem a partir de 1992, com base na apuração do Censo de 1990.]

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