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Lei Complementar 62, de 28/12/1989, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28/12/89; 168º da Independência e 101º da República.

ANEXO ÚNICO

STF. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 875/DF, ADI 1.987/DF, ADI 2.727/DF e ADI 3.243/DF). Fungibilidade entre as ações diretas de inconstitucionalidade por ação e por omissão. Fundo de Participação dos Estados - FPE (CF/88, art. 161, II). Lei Complementar 62/1989. Omissão inconstitucional de caráter parcial. Descumprimento do mandamento constitucional constante do art. 161, II, da CF/88, segundo o qual lei complementar deve estabelecer os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados, com a finalidade de promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes federativos. Ações julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, do art. 2º, I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar 62/89, mantendo sua vigência até 31/12/2012 (ADIn 3.243 - MT - Rel.: Min. Gilmar Mendes - J. em 24/02/2010 - D.O. 20/05/2010).

Acre3,4210
Amapá3,4120
Amazonas2,7904
Pará6,1120
Rondônia2,8156
Roraima2,4807
Tocantins4,3400
Alagoas4,1601
Bahia9,3962
Ceará7,3369
Maranhão7,2182
Paraíba4,7889
Pernambuco6,9002
Piauí4,3214
Rio Grande do Norte4,1779
Sergipe4,1553
Distrito Federal0,6902
Goiás2,8431
Mato Grosso2,3079
Mato Grosso do Sul1,3320
Espírito Santo1,5000
Minas Gerais4,4545
Rio de Janeiro1,5277
São Paulo1,0000
Paraná2,8832
Rio Grande do Sul2,3548
Santa Catarina1,2798
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