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Lei Complementar 69, de 23/07/1991, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 69, DE 23 DE JULHO DE 1991

(D. O. 24-07-1991)

(Revogada pela Lei Complementar 97, de 09/06/99). Forças Armadas. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Revogada pela Lei Complementar 97/1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Seção I - Destinação e Atribuições (Art. 1)
Seção II - Do Comando Supremo (Art. 2)

Capítulo II - Da Organização (Art. 3)

Capítulo III - Do Preparo (Art. 6)

Capítulo IV - Do Emprego (Art. 8)

Capítulo V - Das Disposições Complementares (Art. 9)

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

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