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Lei Complementar 70, de 30/12/1991, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A contribuição mensal devida pelos distribuidores de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda e varejo, sem prejuízo da contribuição incidente sobre suas próprias vendas.

STF Recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Parcelamento de débitos. Cofins. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 573/STF. Portaria 655/1993, art. 4º, do Ministério da Fazenda. Parcelamento de débitos. Adesão por contribuinte com depósito judicial. Restrição. Não configuração de arbitrariedade legislativa. Ofensa ao princípio da isonomia e ao livre acesso à justiça. Inocorrência. Depósito judicial do valor devido para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Prerrogativa do contribuinte que se condiciona ao trânsito em julgado da ação. Recurso provido. Súmula Vinculante 28/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, CTN, art. 150, II. art. 151, II e IV. Lei Complementar 70/1991, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Sujeito passivo. Finsocial. Empresas varejistas de combustíveis. Compensação. Legitimidade ativa «ad causam» reconhecida. Lei Complementar 70/91, art. 4º. CTN, art. 121, parágrafo único. Mais detalhes

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