LEI COMPLEMENTAR 71, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992
(D. O. 04-09-1992)
(Revogada pela Lei Complementar 91, de 22/11/97). Tributário. Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º da Lei Complementar 62, de 28/12/89, que «estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências ».
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 91/97 (Revogação).
Lei Complementar 72/93 (Prorroga os efeitos)Lei Complementar 91/97, art. 7º (Revogação desta lei)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
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