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Lei Complementar 71, de 03/09/1992, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 71, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992

(D. O. 04-09-1992)

(Revogada pela Lei Complementar 91, de 22/11/97). Tributário. Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º da Lei Complementar 62, de 28/12/89, que «estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências ».

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 91/97 (Revogação).

Lei Complementar 72/93 (Prorroga os efeitos)
Lei Complementar 91/97, art. 7º (Revogação desta lei)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

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