Carregando…

Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 39

Artigo39

Art. 39

- É privativo do Presidente da República submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive para seu parecer.

STJ Consumidor. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ação individual. Suspensão. Descabimento. Servidor público. Pensão. Militar do antigo Distrito Federal. Extensão de vantagem. Impossibilidade. CDC, art. 104. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já