Carregando…

Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Consideram-se, igualmente, pareceres do Advogado-Geral da União, para os efeitos do artigo anterior, aqueles que, emitidos pela Consultoria-Geral da União, sejam por ele aprovados e submetidos ao Presidente da República.

STJ Consumidor. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ação individual. Suspensão. Descabimento. Servidor público. Pensão. Militar do antigo Distrito Federal. Extensão de vantagem. Impossibilidade. CDC, art. 104. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Banco. Concorrência. Ato de concentração, aquisição ou fusão de instituição integrante do sistema financeiro nacional. Controle estatal pelo Banco Central do Brasil - Bacen ou pelo CADE. Conflito de atribuições. Parecer Normativo GM-20 da AGU. Natureza vinculativa. Hermenêutica. Lei geral e lei especial. Amplas considerações dos Ministros, sobre o tema, no corpo do acórdão. Lei 4.594/1964, arts. 10, X, «c» e «g», e 18, § 2º. Lei 8.884/1994, art. 54. Lei Complementar 73/1993, art. 41, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já