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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 129

Artigo129

Art. 129

- O Conselho Superior do Ministério Público Militar reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar ou por proposta da maioria absoluta de seus membros.

STJ Processo penal. Agravo regimental recurso em mandado de segurança. Certidão de antecedentes criminais. Requisição de diligência pelo parquet. Indeferimento pelo juiz. Incapacidade de realizar a diligência não demonstrada. Inexistência de violação a direito líquido e certo. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJRJ Ação civil pública. Direito urbanístico e ambiental. Meio ambiente urbano. Município de Petrópolis. Omissão dos entes públicos. Fiscalização da ocupação do solo urbano. Inquérito civil. Apuração de áreas com risco de desabamento. Fase investigativa inconclusiva. Ausência de prova da existência de perigo na área objeto da lide. Petição inicial corretamente indeferida. Lei 7.347/1985, art. 1º, VI. CF/88, art. 26, VI, 30, VIII, 129, 182 e 225. Lei Complementar 75/1993, Lei 8.625/1993. Mais detalhes

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