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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.

TRT3 Ação civil pública. Ministério Público do trabalho (mpt). Ação civil pública. Dano moral coletivo. Legitimidade ativa do sindicato. Mais detalhes

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