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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 227

Artigo227

Art. 227

- Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens:

I - ajuda-de-custo em caso de:

a) remoção de ofício, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal, para atender às despesas de instalação na nova sede de exercício em valor correspondente a até três meses de vencimentos;

b) serviço fora da sede de exercício, por período superior a trinta dias, em valor correspondente a um trinta avos dos vencimentos, pelos dias em que perdurar o serviço, sem prejuízo da percepção de diárias;

II - diárias, por serviço eventual fora da sede, de valor mínimo equivalente a um trinta avos dos vencimentos para atender às despesas de locomoção, alimentação e pousada;

III - transporte:

a) pessoal e dos dependentes, bem como de mobiliário, em caso de remoção, promoção ou nomeação, previstas na alínea [a] do inciso I;

b) pessoal, no caso de qualquer outro deslocamento a serviço, fora da sede de exercício;

IV - auxílio-doença, no valor de um mês de vencimento, quando ocorrer licença para tratamento de saúde por mais de doze meses, ou invalidez declarada no curso deste prazo;

V - salário-família;

VI - pro labore pela atividade de magistério, por hora-aula proferida em cursos, seminários ou outros eventos destinados ao aperfeiçoamento dos membros da instituição;

VII - assistência médico-hospitalar, extensiva aos inativos, pensionistas e dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento e a aplicação dos meios e dos cuidados essenciais à saúde;

VIII - auxílio-moradia, em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas, assim definido em ato do Procurador-Geral da República;

IX - gratificação natalina, correspondente a um doze avos da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a quinze dias.

§ 1º - A gratificação natalina será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.

§ 2º - Em caso de exoneração antes do mês de dezembro, a gratificação natalina será proporcional aos meses de exercício e calculada com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração.

§ 3º - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

§ 4º - Em caso de nomeação, as vantagens previstas nos incisos I, alínea [a], e III, alínea [a], são extensivas ao membro do Ministério Público da União sem vínculo estatutário imediatamente precedente, desde que seu último domicílio voluntário date de mais de doze meses.

§ 5º - (VETADO).

§ 6º - A assistência médico-hospitalar de que trata o inciso VII será proporcionada pela União, de preferência através de seus serviços, de acordo com normas e condições reguladas por ato do Procurador-Geral da República, sem prejuízo da assistência devida pela previdência social.

§ 7º - (VETADO).

§ 8º - À família do membro do Ministério Público da União que falecer no prazo de um ano a partir de remoção de ofício, promoção ou nomeação de que tenha resultado mudança de domicílio legal serão devidos a ajuda de custo e o transporte para a localidade de origem, no prazo de um ano, contado do óbito.

STJ Processual civil. Administrativo. Uniformização de interpretação de lei. Remoção a pedido. Incabível pagamento de ajuda de custo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Membro do Ministério Público da União. Remoção a pedido. Ajuda de custo. Lei Complementar 75/1993, art. 227. Direito reconhecido pelo tribunal de origem a partir de fundamento exclusivamente constitucional. Exame. Impossibilidade. Não abertura da via especial. Mais detalhes

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STJ Processual e administrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Membro do Ministério Público federal. Diárias. Lei 11.144/2005. Efeitos retroativos. Período de janeiro a dezembro/2005. Direito à percepção da diferença. Agravo interno da união a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e direito administrativo. Ajufergs. Magistratura. Juiz federal substituto. Ajuda de custo. Lotação inicial. Simetria. Mpu. Súmula 284/STF. Prescrição. Súmula 383/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Alegado descumprimento do decidido em julgado desta corte superior (REsp. 926.011/df/STJ), que assegurara à reclamante a vantagem prevista na Lei complementar 75/1993, art. 227, I, a, (ajuda de custo) simultaneamente com seu cônjuge. Vantagem que o eminente Ministro luiz fux reconheceu devida aos magistrados, sem ressalvas. Pedido de tutela antecipada deferido. Perda do objeto ante a superveniência da decisão proferida na ao 1.773/df/STJ, em 26/11/2018, revogando a concessão do auxílio-moradia. Reclamação julgada prejudicada ante a perda superveniente de seu objeto. Necessidade de ressarcimento ao erário. Impossibilidade. Agravo interno da união a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Agravo interno em ação cível originária. 2. Constitucional. 3. Pretensão de magistrado substituto de obter ajuda de custo e indenização por ressarcimento de despesas de transporte e mudança em decorrência de nomeação e lotação inicial na carreira com alteração de domicílio legal. 4. Simetria com o Ministério Público. Lei Complementar 75/1993, art. 227, I 5. Incompetência do STF. 6. Jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Decisão agravada conforme entendimento da Corte. 7. Agravo a que se nega provimento. Acaso unânime. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. Mais detalhes

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STF Agravo regimental. Ação originária. Magistrado. Auxílio moradia. Localidade de difícil acesso. Simetria com Ministério Público federal. Lei complementar 75/1993. Circunstância excepcional. Inexistência de direito exclusivo da magistratura. Ausência de manifestação formal de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravos regimentais. Reclamação com pedido de liminar. Alegado descumprimento de julgado desta corte superior (REsp. 926.011/df), que assegurara à reclamante a vantagem prevista no art. 227, I, a, daLei Complementar 75/1993 (ajuda de custo). Reclamação que objetiva o direito ao auxílio moradia à subprocuradora geral da república reclamante (art. 227, VIII daLei Complementar 75/93). Vantagem que o eminente Ministro luiz fux reconheceu devida aos magistrados, sem ressalvas. Paralelismo de situação com os membros do parquet. Identidade lógico-jurídica com a decisão proferida no aludido REsp. Manutenção da decisão de deferimento da tutela de eficácia imediata. Ausência de perigo reverso. Agravos regimentais da união e do procurador-geral da república desprovidos. Mais detalhes

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STF Constitucional e administrativo. Impugnação de decisão do tcu e de Portaria do pgr. Limites do poder regulamentar. Inexistência de ilicitude. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Membro do Ministério Público federal. Diárias. Lei complementar 75/1993, art. 227, II. Aumento retroativo dos subsídios do procurador-geral da república. Lei 11.144/2005. Reflexo. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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