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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 78

Artigo78

Art. 78

- As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Servidor do quadro de auxiliares do Ministério Público. Desvio de função. Diferenças não reconhecidas. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Irresignação acerca da comprovação ou não do desvio de função. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados. Questão analisada com fundamento em Lei local. Mais detalhes

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