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Lei Complementar 76, de 06/07/1993, art. 14

Artigo14

Art. 14

- (Revogado pela Lei 13.465, de 11/07/2017. Origem da Medida Provisória 759, de 22/10/2016).

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 109, I (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 759, de 22/10/2016).
Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 73, III (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 14 - O valor da indenização, estabelecido por sentença, deverá ser depositado pelo expropriante à ordem do juízo, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e, em Títulos da Dívida Agrária, para a terra nua.]

247.866/STF (STF. Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa dos arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar 76/93 ao art. 100 da CF/88. Declaração de inconstitucionalidade da expressão [em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,], contida no art. 14 da Lei Complementar 76/1993) .

STJ Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa dos arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar 76/1993 ao CF/88, art. 100. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,», contida no Lei Complementar 76/1993, art. 14. Mais detalhes

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STF Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa do Lei Complementar 76/1993, art. 14, Lei Complementar 76/1993, art. 15 e Lei Complementar 76/1993, art. 16 e CF/88, art. 100. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,», contida no Lei Complementar 76/1993, art. 14. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. Mais detalhes

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