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Lei Complementar 76, de 06/07/1993, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.

STJ Administrativo. Desapropriação. Suspensão do procedimento expropriatório por tutela antecipada. Prazo decadencial propositura da ação de desapropriação. Fluência a partir da revogação de decisão interlocutória. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Erro material na ementa existente. Erro material em dispositivo inexistente. Contradição inexistente. Inconformismo com a tese de mérito adotada. Desapropriação. Atos procrastinatórios promovidos pelo expropriados. Afastamento dos efeitos decadenciais. Cabimento. Reconhecimento de culpa do expropriado e dos mecanismos da justiça. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Decreto de interesse público. Decurso do prazo de dois anos. Lei Complementar 76/1993, art. 3º. Óbice do judiciário. Extinção do feito. Impossibilidade. Interesse na demanda reconhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Suspensão da prática de atos expropriatórios por força de liminar. Correspondente sustação do curso do prazo para a propositura da ação desapropriatória da Lei Complementar 76/1993, art. 3º. Mais detalhes

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