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Lei Complementar 76, de 06/07/1993, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruída com os seguintes documentos:

I - texto do decreto declaratório de interesse social para fins de reforma agrária, publicado no Diário Oficial da União;

II - certidões atualizadas de domínio e de ônus real do imóvel;

III - documento cadastral do imóvel;

IV - laudo de vistoria e avaliação administrativa, que conterá, necessariamente:

a) descrição do imóvel, por meio de suas plantas geral e de situação, e memorial descritivo da área objeto da ação;

b) relação das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias, das culturas e pastos naturais e artificiais, da cobertura florestal, seja natural ou decorrente de florestamento ou reflorestamento, e dos semoventes;

c) discriminadamente, os valores de avaliação da terra nua e das benfeitorias indenizáveis.

V - comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua;

Inc. V acrescentado pela Lei Complementar 88, de 23/12/96.

VI - comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias.

Inc. VI acrescentado pela Lei Complementar 88, de 23/12/96.

STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Alegação de ofensa ao dispositivo do CPC/1973, art. 535 pelo incra. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. Alegação de contrariedade ao dispositivo do CPC/1973, art. 535 pela empresa agro brasil. Não ocorrência. Alegação de violação do dispositivo do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, caput e parágrafo único. Descabimento. Incidência de juros compensatórios nas ações de desapropriação. Súmula 69/STJ e Súmula 408/STJ. Eventual improdutividade. Incidência de juros compensatórios. EREsp 453.823/MA/STJ (rel. Ministro teori albino zavascki, rel. P/ acórdão Ministro castro meira, dju 17/5/2004). Base de cálculo dos juros compensatórios. Valores que ficaram indisponíveis para o expropriado. Condenação do incra em honorários advocatícios relativos aos expropriados que concordaram com o valor depositado. Descabimento. Recurso especial interposto pelo instituto nacional de colonização e reforma agrária. Incra conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Recursos especiais interpostos pela empresa agro brasil empreendimentos rurais ltda. E pelo Ministério Público federal conhecidos em parte e, nessa extensão, improvidos. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação. Não configurada violação do CPC/1973, art. 535. Petição inicial que preenche os requisitos do art. 5º Lei complementar 76/1993. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Nulidades relativas ao procedimento administrativo devem ser apreciadas em ação própria nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 20. Mais detalhes

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