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Lei Complementar 77, de 13/07/1993, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São contribuintes do imposto:

I - os titulares das contas referidas no inciso I do art. 2º, ainda que movimentadas por terceiros;

II - o beneficiário referido no inciso II do art. 2º;

III - as instituições referidas no inciso III do art. 2º;

IV - os comitentes das operações referidas no inciso IV do art. 2º;

V - aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso V do art. 2º.

STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez rural, anterior à Lei 8.213/91. Requisitos. Arrimo/chefe de família. Comprovação. Não ocorrência. Recurso especial não conhecido. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. IPMF. Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF. CF/88, art. 5º, § 2º, e CF/88, art. 60, § 4º, I e IV, e CF/88, art. 150, III, «b», e VI, «a», «b», «c» e «d». Mais detalhes

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