LEI COMPLEMENTAR 82, DE 27 DE MARÇO DE 1995
(D. O. 27-03-1995)
Servidor público. Administrativo. Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal/88.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 96/1999 (Revogação).
Lei Complementar 96/1999 (Servidor público. Limite de gastos. CF/88, art. 169)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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