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Lei Complementar 84, de 18/01/1996, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- No caso de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, é devida a contribuição adicional de dois e meio por cento sobre as bases de cálculo definidas no art. 1º.

STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Majoração da alíquota. Lei complementar 84/1996. Equiparação das cooperativas de crédito às instituições financeiras. Agravo interno da parte contribuinte a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Direito tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Existência dos vícios relacionados no CPC/2015, art. 1.022. Embargos acolhidos para suprir omissão. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Decadência. Vício formal. CTN, art. 173, II. Súmula 7/STJ. Lei complementar 84/1996. Contribuição adicional de 2,5%. Cooperativa de crédito. Incidência. Possibilidade. Mais detalhes

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STF Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação do CF/88, art. 97. Inexistência. Súmula 279/STF. Inaplicável. Prequestionamento. Existência. Lei Complementar 84/1996, art. 2º. Contribuição social. Majoração de alíquota quanto às instituições financeiras e equiparadas. Corretoras de seguro. Equiparação com instituições financeiras. Impossibilidade. Precedentes. Mais detalhes

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