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Lei Complementar 93, de 04/02/1998, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os beneficiários do Fundo não poderão alienar as suas terras e as respectivas benfeitorias, no prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário enumerado no, parágrafo único do art. 1º e com a anuência do credor.

STJ Impenhorabilidade. Imóvel. Garantia hipotecário. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Imóvel rural. Penhora por terceiros de imóvel dado em garantia em financiamento de imóvel rural. Impossibilidade. Impenhorabilidade dos bens entregues em garantia hipotecária. Regra do Decreto-lei 167/1967, art. 69. Exceção de crédito de natureza fiscal. Inaplicabilidade. Impenhorabilidade que deve prevalecer no caso concreto. Recurso a que nega provimento. Lei Complementar 93/1998, art. 1º. Lei Complementar 93/1998, art. 11. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. CPC/1973, art. 649, I. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Mais detalhes

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