- A alteração da lei será feita:
I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
II - mediante revogação parcial;
Lei Complementar 107/2001, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - na hipótese de revogação;]
III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:
a) (Revogado pela Lei Complementar 107, de 26/04/2001)
Lei Complementar 107/2001, art. 1º (Revoga a alínea).Redação anterior: [a) não poderá ser modificada a numeração dos dispositivos alterados;]
b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inc. V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;
Lei Complementar 107/2001, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer remuneração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;]
c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão [revogado], [vetado], [declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal], ou [execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal];
Lei Complementar 107/2001, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão [revogado];]
d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras [NR] maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea [c].
Lei Complementar 107/2001, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [d) o dispositivo que sofrer modificação de redação deverá ser identificado, ao seu final, com as letras NR maiúsculas, entre parênteses.]
Parágrafo único - O termo [dispositivo] mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.
Lei Complementar 107/2001, art. 1º (acrescenta o parágrafo).STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Cofins importação. Adicional de 1%. Aeronaves. Anterior alíquota zero. Ausência de incompatibilidade. Interpretação extensiva. Descabimento. Mais detalhes
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STJ Tributário e processual civil. Cofins-importação. Adicional de 1%. Aeronaves. Anterior alíquota zero. Ausência de incompatibilidade. Interpretação extensiva. Descabimento. Precedente da segunda turma do STJ. Mais detalhes
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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. PIS e Cofins importação. Lei 10.865/2004. Importação de aeronave. Majoração de alíquota. Legalidade. Ausência de omissão. Benefício fiscal. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Cláusula de tratamento nacional. Gatt. Inaplicabilidade. Mais detalhes
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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c repetição de indébito, na qual se discute a constitucionalidade da contribuição social, exigida de empregador rural pessoa física, sobre a comercialização da produção rural. Acórdão recorrido assentado em fundamentos eminentemente constitucionais e em consonância com a orientação firmada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no RE 718.874/RS/STF. Inadmissibilidade do recurso especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tema/STF 669. Efeitos da Resolução do senado federal. Matéria constitucional. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Tributário. Contribuição do produtor rural pessoa física incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Funrural. Matéria decidida sob fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Recurso extraordinárion. 718.874 (tema 669). Fundamento constitucional. Competência do STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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STJ Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Tema/STF 669. Efeitos da Resolução do senado federal. Matéria constitucional. Mais detalhes
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