Carregando…

Lei Complementar 100, de 22/12/1999, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Amaury Guilherme Bier

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já