LEI COMPLEMENTAR 107, DE 26 DE ABRIL DE 2001
(D. O. 27-04-2001)
Administrativo. Hermenêutica. Leis. Redação. Altera a Lei Complementar 95, de 26/02/1998.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Hermenêutica
Lei Complementar 95, de 26/02/1998 ((Vigência em 28/05/2002). Hermenêutica. Administrativo. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da CF/88, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona).
Lei Complementar 95, de 26/02/1998 ((Vigência em 28/05/2002). Hermenêutica. Administrativo. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da CF/88, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Hermenêutica
Lei Complementar 95, de 26/02/1998 ((Vigência em 28/05/2002). Hermenêutica. Administrativo. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da CF/88, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona).
Lei Complementar 95, de 26/02/1998 ((Vigência em 28/05/2002). Hermenêutica. Administrativo. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da CF/88, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona).