Carregando…

Lei Complementar 108, de 29/05/2001, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.

§ 1º - O membro do conselho deliberativo somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.

§ 2º - A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de irregularidades no âmbito de atuação do conselho deliberativo da entidade fechada, poderá determinar o afastamento do conselheiro até sua conclusão.

§ 3º - O afastamento de que trata o parágrafo anterior não implica prorrogação ou permanência no cargo além da data inicialmente prevista para o término do mandato.

§ 4º - O estatuto da entidade deverá regulamentar os procedimentos de que tratam os parágrafos anteriores deste artigo.

STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Instauração de processo administrativo disciplinar, com fundamento na Lei 8.112/90, pelo Ministro de estado da saúde, contra conselheira de entidade fechada de previdência complementar. Geap. Impossibilidade. Existência de legislação específica. Leis complementares 108 e 109, ambas de 2001. Estatuto da geap. Existência de direito líquido e certo. Segurança concedida. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Instauração de processo administrativo disciplinar, com fundamento na Lei 8.112/90, pelo Ministro de estado da saúde, contra conselheira de entidade fechada de previdência complementar. Geap. Impossibilidade. Existência de legislação específica. Leis complementares 108 e 109, ambas de 2001. Estatuto da geap. Existência de direito líquido e certo. Segurança concedida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já