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Lei Complementar 108, de 29/05/2001, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

Parágrafo único - É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes.

STJ Agravo interno. Ação revisional. Suplementação de pensão. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Análise de eventual ofensa a resoluções, Portarias, instruções normativas ou regulamentos de pessoa jurídica. Impossibilidade. Atos que não se enquadram no conceito de Lei. Verificação do contexto fático-probatório e interpretação de cláusulas estatutárias. Óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Restituição das contribuições pagas à instituição de previdência complementar após desligamento de associado. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Lei Complementar 108/2001, art. 6º e Lei Complementar 108/2001, art. 7º, 4º da Lei 6.435/77, 104 e 206, § 3º, inciso III, do Código Civil, 18, § 3º, 19, 21 e 31 da Lei Complementar 109/2001 e 2º, 3º, 27 e 81 do CDC. Súmula 211/STJ. Expurgos inflacionários. Índices aplicáveis. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458. Mais detalhes

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