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Lei Complementar 108, de 29/05/2001, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1º desta Lei Complementar.

Parágrafo único - As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Fundação Petros. Suplementação de pensão por morte. Obrigação de fazer. Violação da Lei complementar 109/2001, art. 31, § 1º, Lei complementar 108/2001, art. 8º, parágrafo único, CPC/2015, art. 537, § 1º. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Fundação petros. Suplementação de pensão por morte. Obrigação de fazer. Violação dos arts. 31, § 1º, da Lei complementar 109/2001, Lei complementar 108/2001, art. 8º, parágrafo único, CPC/2015, art. 537, § 1º. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 936/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdência complementar. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Demanda tendo por objeto obrigação contratual previdenciária. Legitimidade passiva da patrocinadora, ao fundamento de ter o dever de custear deficit. Descabimento. Entidades fechadas de previdência complementar. Personalidade jurídica própria. Eventual sucumbência. Custeio pelo fundo formado pelo plano de benefícios de previdência privada, pertencente aos participantes, assistidos e demais beneficiários. Lei 6.435/1977, art. 14. Lei 6.435/1977, art. 39. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei Complementar 109/2001, art. 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 13, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 18, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 21. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 23, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 32. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 109/2001, art. 36. Lei Complementar 108/2001, art. 4º, parágrafo único. Lei Complementar 108/2001, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 108/2001, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 202, § 2º. Mais detalhes

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