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Lei Complementar 110, de 29/06/2001, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A Caixa Econômica Federal, até 30/04/2002, divulgará aos titulares de contas vinculadas os respectivos valores dos complementos de atualização monetária a que têm direito, com base nas informações cadastrais e financeiras de que trata o art. 10.

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