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Lei Complementar 110, de 29/06/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Às contribuições sociais de que tratam os arts. 1º e 2º aplicam-se as disposições da Lei 8.036, de 11/05/90, e da Lei 8.844, de 20/01/94, inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais.

§ 1º - As contribuições sociais serão recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à Caixa Econômica Federal, na forma do art. 11, da Lei 8.036, de 11/05/90, e as respectivas receitas serão incorporadas ao FGTS.

§ 2º - A falta de recolhimento ou o recolhimento após o vencimento do prazo sem os acréscimos previstos no art. 22 da Lei 8.036, de 11/05/90, sujeitarão o infrator à multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou a diferença da contribuição devida.

§ 3º - A multa será duplicada na ocorrência das hipóteses previstas no art. 23, § 3º, da Lei 8.036, de 11/05/90, sem prejuízo das demais cominações legais.

STF Recurso extraordinário. Tema 846/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Contribuição social. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Lei Complementar 110/2001, art. 1º. Finalidade exaurida. Arguição de inconstitucionalidade superveniente. Repercussão geral configurada. Constitucional. Tributário. Contribuição social prevista da lei complementar 110/2001, art. 1º. Persistência do objeto para a qual foi instituída. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 154, I. Lei 9.868/1999, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. Legitimidade passiva ad causam da caixa econômica federal. Lei complementar 110/2001, art. 3º, § 1º; Lei 8.036/1990, art. 4º, Lei 8.036/1990, art. 8º, Lei 8.036/1990, art. 11, Lei 8.036/1990, art. 23; Lei 8.844/1994, art. 2º; CPC/1973, art. 20, § 4º; Lei 9.250/1995, 39, § 4º. Temas que não foram objeto de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade de apreciação em sede de recurso especial. Agravo interno do itauleasing S/A. E outros a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. FGTS. Contribuição social da Lei Complementar 110/2001. Ação declaratória. Questionamento em torno da legalidade da exação. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal - CEF não reconhecida. Lei Complementar 110/2001, art. 3º. Lei 8.844/94, art. 1º. Mais detalhes

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