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Lei Complementar 112, de 19/09/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É o Poder Executivo autorizado a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, com o objetivo de articular e harmonizar as ações administrativas da União e dos Estados do Piauí e do Maranhão, conforme o previsto no inciso IX do art. 21, no art. 43, e no inciso IV do art. 48 da Constituição Federal.

§ 1º - A Região de que trata este artigo é constituída pelos Municípios de Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinho, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina e União, no Estado do Piauí, e pelo Município de Timon, no Estado do Maranhão.

§ 2º - Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Municípios citados no parágrafo anterior passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.

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