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Lei Complementar 118, de 09/02/2005, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 118, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005

(D. O. 09-02-2005)

(Vigência em 09/06/2005). Tributário. Falência. Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.172, de 25/10/66 - Código Tributário Nacional - CTN, e dispõe sobre a interpretação do inc. I do art. 168 da mesma Lei.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Vigência em 09/06/2005 (art. 4º).
CTN, art. 168, I (Crédito tributário. Restituição. Prescrição. Prazo prescricional).
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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