Art. 1º
- O art. 3º da Lei Complementar 79, de 07/01/94, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. XIV:
[Art. 3º - (...)
XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total