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Lei Complementar 120, de 29/12/2005, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 02-01-2006)

Tributário. Altera dispositivos da Lei Complementar 87, de 13/09/96, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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