Art. 61-B
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 11, II (Artigo 61-B. Efeitos a partir de 01/01/2017).
- A emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem a fruição do Simples Nacional.
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2017).Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 11, II (Artigo 61-B. Efeitos a partir de 01/01/2017).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total