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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 61

Artigo61

Art. 61-D

- Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e em empresas de pequeno porte, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.

Lei Complementar 182, de 01/06/2021, art. 17 (Nova redação ao artigo. Vigência em 31/08/2021).

Redação anterior (acrescentado pela Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2017): [Art. 61-D - Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e empresas de pequeno porte.]

Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 11, II (Artigo 61-D. Efeitos a partir de 01/01/2017).
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