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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 61

Artigo61

Art. 61-F

- O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.

Lei Complementar 169, de 02/12/2019, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 31/05/2020).

Parágrafo único - Para a concessão da garantia, a sociedade de garantia solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.

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