Art. 72
- (Revogado pela Lei Complementar 155, de 27/10/2016. Efeitos a partir de 01/01/2018).
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 10, V (Revoga o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018).Redação anterior: [Art. 72 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões [Microempresa] ou [Empresa de Pequeno Porte], ou suas respectivas abreviações, [ME] ou [EPP], conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.]
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