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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 74

Artigo74

Art. 74-A

- O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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