Art. 5º
- Aplicam-se aos resseguradores locais, observadas as peculiaridades técnicas, contratuais, operacionais e de risco da atividade e as disposições do órgão regulador de seguros:
I - o Decreto-lei 73, de 21/11/66, e as demais leis aplicáveis às sociedades seguradoras, inclusive as que se referem à intervenção e liquidação de empresas, mandato e responsabilidade de administradores; e
II - as regras estabelecidas para as sociedades seguradoras.
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