Art. 3º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006:
I - (VETADO)
II - inciso II do caput do art. 21; e
III - art. 53 e seu parágrafo único.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total