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Lei Complementar 128, de 19/12/2008, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ficam revogados:

I - a partir da data de publicação desta Lei Complementar:

a) os arts. 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/07/1991;

b) o art. 78, os incisos I a XXI e XXIII a XXVII do § 1º do art. 17 e os incisos I a VII do § 5º do art. 18, bem como o § 4º do art. 29, todos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;

II - a partir de 01/01/2009, o inciso IV do art. 17, os incisos I a III do § 1º do art. 26 e os seguintes dispositivos do art. 18, todos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006:

a) os incisos VI a VIII, X, XI e XII do § 5º-B;

b) os incisos II, III, IV e V do § 5º-C;

c) o inciso VII do § 5º-D;

d) o inciso VIII do § 5º-D; e

e) o § 22 do art. 18.

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