Art. 13
- Ficam revogados:
I - a partir da data de publicação desta Lei Complementar:
a) os arts. 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/07/1991;
b) o art. 78, os incisos I a XXI e XXIII a XXVII do § 1º do art. 17 e os incisos I a VII do § 5º do art. 18, bem como o § 4º do art. 29, todos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
II - a partir de 01/01/2009, o inciso IV do art. 17, os incisos I a III do § 1º do art. 26 e os seguintes dispositivos do art. 18, todos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006:
a) os incisos VI a VIII, X, XI e XII do § 5º-B;
b) os incisos II, III, IV e V do § 5º-C;
c) o inciso VII do § 5º-D;
d) o inciso VIII do § 5º-D; e
e) o § 22 do art. 18.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total