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Lei Complementar 128, de 19/12/2008, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A partir de 01/01/2009:

Artigo com efeitos a partir 01/01/2009 (art. 14, II, desta Lei Complementar).

I - os Anexos I a III da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos I a III desta Lei Complementar;
II - o Anexo V da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei Complementar.
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