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Lei Complementar 129, de 08/01/2009, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - João Bernardo de Azevedo Bringel - Geddel Vieira Lima

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