Art. 9º
- O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste reunir-se-á trimestralmente e terá suas atividades e iniciativas reguladas conforme regimento interno a ser aprovado por seus membros.
Parágrafo único - O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste contará com uma Secretaria-Executiva, que será dirigida pelo Superintendente da Sudeco, e terá como atribuições o encaminhamento das questões submetidas ao Colegiado e o acompanhamento de suas resoluções.
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