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Lei Complementar 130, de 17/04/2009, art. 17

Artigo17

Art. 17-D

- Os saldos de capital, de remuneração de capital ou de sobras a pagar não procurados pelos associados demitidos, eliminados ou excluídos serão revertidos ao fundo de reserva da cooperativa de crédito após decorridos 5 (cinco) anos da demissão, da eliminação ou da exclusão.

Lei Complementar 196, de 24/08/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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