Art. 17-E
- A contratação, pelas cooperativas de crédito, de serviços de bancos cooperativos não forma vínculo de emprego de seus empregados com os referidos bancos nem lhes altera a condição profissional.
Lei Complementar 196, de 24/08/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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