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Lei Complementar 142, de 08/05/2013, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.

Vigência em 09/11/2013.

Brasília, 08/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Garibaldi Alves Filho - Maria do Rosário Nunes

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