- Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:
I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;
II - a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente;
III - as regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na Lei 8.212, de 24/07/1991;
IV - as demais normas relativas aos benefícios do RGPS;
V - a percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei 8.213, de 24/07/1991, que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar.
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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