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Lei Complementar 144, de 15/05/2014, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 144, DE 15 DE MAIO DE 2014

(D. O. 16-05-2014)

Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Previdenciário. Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar 51, de 20/12/1985, que «Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da CF/88 », para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei Complementar 51, de 20/12/1985 (Aposentadoria. Servidor público. Policial)
CF/88, art. 40, § 3º (Servidor público. Policial. Aposentadoria).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Lei Complementar 51, de 20/12/1985 (Aposentadoria. Servidor público. Policial)
CF/88, art. 40, § 3º (Servidor público. Policial. Aposentadoria).