Art. 14
- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, em 4 (quatro) meses a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a íntegra da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, com as alterações resultantes desta Lei Complementar.
Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (SuperSimples. Alteração)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total