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Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O inciso II do art. 968 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 968 (CCB/2002)
[Art. 968 - [...]
[...]
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
[...]] (NR)
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